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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2012 - 18:15
Acusado de estelionato preso por revelia pede revogação da prisão
O acusado pede liminar para ser solto imediatamente e, no mérito, quer responder em liberdade à ação penal em trâmite naquela comarca
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:36
Simbologia da violência e polarização política.

Para o domínio e a fluência de um indivíduo nos códigos e símbolos de poder, expressos na linguagem, estão fortemente relacionadas à sua situação econômica e origem social. Tal campo em que se encontra, o sujeito possui diferentes alternativas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação do MPF. Crime de contrabando. Art. 334, § 1º, alíneas "c" e "d", do CP .

Apelação desprovida.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Crime ambiental. Responsabilização exclusiva da pessoa jurídica. Impossibilidade.

Necessidade de figuração da pessoa física no polo passivo da demanda. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
A não incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I, § 2° do art. 157 do Código Penal ante a ausência de apreensão e perícia da arma de fogo
Fernando Cesar Faria é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
HC. Execução da pena. Alegação de constrangimento ilegal. Morosidade na concessão de progressão.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor de JOSÉ LEITE, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Furto de objetos. Estacionamento. Depósito. Dever de guarda. Ressarcimento devido. Dano moral.

O estabelecimento comercial que disponibiliza o estacionamento para seus clientes assume o dever de guarda e proteção sobre os bens destes, respondendo por furtos ocorridos nas suas dependências.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
O concubinato sob uma perspectiva histórica (Roma)
Vitor Frederico Kümpel, Doutor em Direito, Juiz de Direito e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata
Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 10:34
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 13:09
Medida Provisória de Atentado Processual – Litigância de má-fé e questões correlatas

Por Júlio Cesar Ballerini Silva.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:24
Principais aspectos jurídicos das redes sociais
A crescente popularização das redes sociais ou de relacionamento virtual passou a ser um contexto propício para diversos ilícitos sejam cíveis ou penais e, surge para o Direito, em face do Marco Civil da Internet e, a Lei Geral de Proteção de Dados, que procuram disciplinar as demandas que surgem na Era da Informação.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:13
A saúde como direito fundamental: as relações de contratos entre usuários e operadoras de planos de saúde

O escopo do presente consiste em analisar como se dá, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a relação entre usuários e operadoras de planos de saúde. A problemática envolvida abarca bem jurídico extremamente delicado, uma vez que a saúde tem ligação direta com a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, recebendo proteção do texto constitucional, com irradiações em leis especiais, e inserções na vida civil do indivíduo em sociedade desde seu nascimento até os cuidados para se evitar a morte. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise de diplomas legais contextualizados à temática. Ao final, é possível perceber, a partir de uma perspectiva geral, as posições e objetivos definidos no que concerne a prestação de serviços de saúde suplementar do país.

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